Determina que todas as diligências e trocas de correspondência para o tratamento de Assuntos Oficiais entre as Missões Diplomáticas, Consulares e Representações da República de Angola no exterior do País com os órgãos e instituições do Estado Angolano, bem como entre as Missões Diplomáticas, Consulares e Organizações Internacionais acreditas no País com órgãos e instituições do Estado Angolano devem ser realizadas por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.