O prazo para o pagamento da Contribuição Predial Urbana, respeitante ao mês de Julho, vai até ao dia 31 de Julho
A Direcção dos Serviços de Finanças vem recordar os contribuintes da Contribuição Predial Urbana, no que respeita aos conhecimentos de cobrança referentes ao ano de 2023, cujo mês de pagamento seja Julho, que o prazo de pagamento termina no dia 31 de Julho. Os contribuintes que ainda não efectuaram o pagamento, devem fazê-lo com a maior brevidade possível, para evitarem o pagamento fora do prazo e serem sujeitos ao pagamento adicional de juros de mora e multa
Os contribuintes podem utilizar as aplicações móveis “Macau Tax” da DSF, a Conta Única, ou Plataforma para Empresas e Associações para, através da função de pagamento do conhecimento de cobrança, ligarem-se à plataforma de pagamento móvel “GovPay” e efectuarem directamente o pagamento do imposto. Além disso, após a conclusão do respectivo pagamento, podem ainda efectuar a consulta imediata e o descarregamento do recibo electrónico em seu nome
Os contribuintes podem também, durante o horário de funcionamento, efectuar o pagamento do imposto nos balcões dos bancos designados, bem como, por meio de transações electrónicas disponibilizadas pelos mesmos; ou ainda, efectuar o pagamento nas recebedorias do Edifício “Finanças” sito na Av. da Praia Grande, do Edifício Long Cheng, do Centro de Serviços da RAEM e do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Se os contribuintes ainda não tiverem recebido ou tiverem extraviado o conhecimento de cobrança, podem dirigir-se dentro das horas de expediente aos três postos de atendimento da DSF, para efeitos da emissão de 2.a via do conhecimento de cobrança:
(1) Núcleo de Informações Fiscais, sito no r/c do Edifício “Finanças” da Av. da Praia Grande
(2) Atendimento Fiscal – Centro de Serviços da RAEM
(3) Atendimento Fiscal – Centro de Serviços da RAEM das Ilhas