Pertencem aos contribuintes do 2.º grupo do Imposto Profissional (trabalhadores por conta própria), aqueles que exercem quaisquer profissões liberais e técnicas constantes da tabela do “Regulamento do Imposto Profissional”, como: engenheiros, contabilistas, médicos e advogados, entre outros, e devem cumprir as seguintes obrigações fiscais
Entregar os seguintes documentos antes do início da respectiva actividade no sector:
Modelo M1/M1A – “Declaração de Início de Actividade/Alterações” (Profissões liberais e técnicas) do 2.º grupo do Imposto Profissional
Modelo M/8 – “Requisição – Profissões Liberais ou Técnicas” do 2.º grupo do Imposto Profissional (para requisição de cadernetas de recibos, modelo M/7)
Fotocópia do documento de identificação
Fotocópia da licença para o exercício da actividade, emitida pelos serviços que tutelam essa actividade e do certificado de habilitação profissional ou técnica
Declarar os rendimentos do ano transacto dentro do prazo legal, pela entrega da “Declaração de Rendimentos” do 1.º e 2.º grupos do Imposto Profissional, modelo M/5:
Sem contabilidade devidamente organizada: Janeiro e Fevereiro de cada ano
Com contabilidade devidamente organizada: Janeiro até 15 de Abril de cada ano
Ao receber importâncias a título de remuneração, provisão, adiantamento ou outras, no próprio dia do seu pagamento, devem emitir aos clientes os recibos, modelo M/7
Entregar o “Boletim de Inscrição”, modelo M/2, no prazo de 15 dias a contar do início de funções dos empregados
Entregar a “Relação Nominal - Empregados/Assalariados” do Imposto Profissional, modelo M3/M4, nos meses de Janeiro e Fevereiro de cada ano
Entregar a “Declaração da Cessação do Emprego” modelo M/2A, até ao final do mês seguinte, caso haja cessação de emprego dos seus empregados
Em caso de cessação do exercício das actividades, devem entregar no prazo de 15 dias a contar da data dessa cessação, as seguintes declarações e documentos relevantes
Modelo M1/M1A – “Profissões Liberais e Técnicas – Declaração de Início de Actividade/Alterações” do 2.º grupo do Imposto Profissional
Modelo M3/M4 – “Relação Nominal-Empregados/Assalariados” do Imposto Profissional (caso tenha contratado empregados)
Modelo M/5 – “Declaração de Rendimentos” do 1.º e 2.º grupos do Imposto Profissional
A caderneta de recibos modelo M/7, caso esta não tenha sido total ou parcialmente utilizada
Fotocópia do documento de identificação
Caso sejam contribuintes com contabilidade devidamente organizada, devem juntar ao Anexo A do modelo M/5, o Mapa modelo M/3 de depreciações e amortizações e o Mapa modelo M/3A da discriminação dos elementos alienados a título oneroso e dos abatidos, bem como, os registos contabilísticos conforme o artigo 11.º do “Regulamento do Imposto Profissional”