Obrigações Fiscais - Contribuintes do 2.º Grupo do.....

时事   2024-08-29 16:37   中国澳门  





Pertencem aos contribuintes do 2.º grupo do Imposto Profissional (trabalhadores por conta própria), aqueles que exercem quaisquer profissões liberais e técnicas constantes da tabela do “Regulamento do Imposto Profissional”, como: engenheiros, contabilistas, médicos e advogados, entre outros, e devem cumprir as seguintes obrigações fiscais



 Registo do início de actividade

Entregar os seguintes documentos antes do início da respectiva actividade no sector:

  • Modelo M1/M1A – “Declaração de Início de Actividade/Alterações” (Profissões liberais e técnicas) do 2.º grupo do Imposto Profissional

  • Modelo M/8 – “Requisição – Profissões Liberais ou Técnicas” do 2.º grupo do Imposto Profissional (para requisição de cadernetas de recibos, modelo M/7)

  • Fotocópia do documento de identificação

  • Fotocópia da licença para o exercício da actividade, emitida pelos serviços que tutelam essa actividade e do certificado de habilitação profissional ou técnica

Entrega da declaração de rendimentos

Declarar os rendimentos do ano transacto dentro do prazo legal, pela entrega da “Declaração de Rendimentos” do 1.º e 2.º grupos do Imposto Profissional, modelo M/5:

  • Sem contabilidade devidamente organizada: Janeiro e Fevereiro de cada ano

  • Com contabilidade devidamente organizada: Janeiro até 15 de Abril de cada ano

Emissão de recibos, modelo M/7

Ao receber importâncias a título de remuneração, provisão, adiantamento ou outras, no próprio dia do seu pagamento, devem emitir aos clientes os recibos, modelo M/7

 Recrutamento de pessoal

  • Entregar o “Boletim de Inscrição”, modelo M/2, no prazo de 15 dias a contar do início de funções dos empregados

  • Entregar a “Relação Nominal - Empregados/Assalariados” do Imposto Profissional, modelo M3/M4, nos meses de Janeiro e Fevereiro de cada ano

  • Entregar a “Declaração da Cessação do Emprego” modelo M/2A, até ao final do mês seguinte, caso haja cessação de emprego dos seus empregados

Em caso de cessação do exercício das actividades, devem entregar no prazo de 15 dias a contar da data dessa cessação, as seguintes declarações e documentos relevantes


Modelo M1/M1A – “Profissões Liberais e Técnicas – Declaração de Início de Actividade/Alterações” do 2.º grupo do Imposto Profissional


Modelo M3/M4 – “Relação Nominal-Empregados/Assalariados” do Imposto Profissional (caso tenha contratado empregados)


Modelo M/5 – “Declaração de Rendimentos” do 1.º e 2.º grupos do Imposto Profissional


A caderneta de recibos modelo M/7, caso esta não tenha sido total ou parcialmente utilizada


Fotocópia do documento de identificação


Caso sejam contribuintes com contabilidade devidamente organizada, devem juntar ao Anexo A do modelo M/5, o Mapa modelo M/3 de depreciações e amortizações e o Mapa modelo M/3A da discriminação dos elementos alienados a título oneroso e dos abatidos, bem como, os registos contabilísticos conforme o artigo 11.º do “Regulamento do Imposto Profissional”

澳门财政局DSFRAEM
向澳门市民以至国内外客商提供澳门特区的税务及公共财政等方面的信息。
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